Esta foi a primeira aula de Direito Administrativo ministrada no Leal Concursos para a turma de Investigador da Polícia Civil. Note a quantidade e qualidade das questões selecionadas.
Nossas turmas são pequenas, você será chamado pelo nome e terá praticamente aula particular, sendo assim, no Leal Concursos, você tem chances reais de aprender, evoluir e passar!
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Aula 01 – CONCEITO, FONTES, REGIME ADMINISTRATIVO E PRINCÍPIOS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
01.
(TRE-AC/Técnico/2010) Quando se fala em vedação de imposição
de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias
ao atendimento do interesse público, está-se referindo ao princípio da
proporcionalidade.
Correto. O princípio da proporcionalidade exige da Administração Pública o exercício
moderado da competência, observados os limites do ordenamento em face da
realidade social. De acordo com o referido princípio, ao praticar determinada
conduta, o agente público deve tornar concreto o máximo de direitos
fundamentais, evitando o sacrifício desnecessário de qualquer prerrogativa
assegurada ao cidadão pelo ordenamento vigente.
02.
(TRE-AL/Analista/2010) O ato do Presidente da República que
atentar contra a probidade na administração constitui crime de responsabilidade.
Certo. → Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e,
especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
03.
(TRE-AL/Analista/2010) O dever de prestar contas abrange a
prestação de contas aos munícipes das atividades particulares do administrador
público.
Errado. → Art. 70. A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle
interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda,
ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
O erro da questão
está em asseverar que a prestação de contas abrange as atividades particulares
do administrador público quando, na verdade, abrange apenas as suas atividades
públicas.
04.
(TRE-AL/Analista/2010) A obrigação do administrador público
de agir com retidão, lealdade, justiça e honestidade, diz respeito ao dever de eficiência.
Errado. A obrigação do administrador público de agir com retidão, lealdade, justiça
e honestidade, diz respeito ao dever de probidade, boa-fé e moralidade
administrativa que é o princípio que orienta, dentro de um Estado de
Direito, o agente a dirigir suas decisões administrativas de forma legítima ao
interesse público,
fundando-as impreterivelmente na Lei e na Ética Administrativa.
05.
(TRE-AL/Analista/2010) O dever da eficiência abrange a
produtividade do ocupante do cargo ou função, mas não tem relação com a
qualidade do trabalho desenvolvido.
Errado. Art. 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
O dever da eficiência abrange a produtividade do ocupante do cargo ou função, e tem relação com a qualidade do trabalho desenvolvido.
O dever da eficiência abrange a produtividade do ocupante do cargo ou função, e tem relação com a qualidade do trabalho desenvolvido.
06.
(TRE-AL/Analista/2010) Pela inobservância do dever de
probidade que caracterize improbidade administrativa, o administrador público
está sujeito, dentre outras sanções, à perda da função pública, porém não à
suspensão dos direitos políticos.
Errado. Em qualquer ato de improbidade o seu responsável estará sujeito à perda
da função pública; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio e ressarcimento integral do dano. De acordo com a natureza do ato de
improbidade praticado, o agente também estará sujeito a pagamento de multa
civil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário e, ainda, à
suspensão dos direitos políticos.
07.
(AL-SP/Agente/2010) O princípio da eficiência com o advento
da Emenda Constitucional nº 19/98 ganhou assento constitucional, passando a sobrepor-se
aos demais princípios gerais aplicáveis à Administração.
Errado.
A eficiência é princípio que se soma aos demais
princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança
jurídica e ao próprio Estado de Direito.
08.
(AL-SP/Agente/2010) O princípio da moralidade é considerado
um princípio prevalente e a ele se subordinam o princípio da legalidade e o da eficiência.
Errado. O
princípio da moralidade se soma aos demais princípios impostos à Administração,
não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao
da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio
Estado de Direito.
09.
(AL-SP/Agente/2010) Os princípios da Administração Pública se
aplicam, em igual medida e de acordo com as ponderações determinadas pela situação
concreta, a todas as entidades integrantes da Administração direta e indireta.
Correto. A administração pública direta (União, Estado, Município e DF) e
indireta (Autarquia, Fundação, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública)
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (CF/1988, art. 37, caput).
10.
(AL-SP/Agente/2010) Os princípios da Administração Pública
se aplicam também às entidades integrantes da Administração indireta, exceto àquelas
submetidas ao regime jurídico de direito privado.
Errado. → Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, não há uma distinção entre as entidades de direito público (Autarquias e Fundações Públicas) e as de direito privado (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de Direito Privado). Dessa forma, todas indistintamente deverão obedecer aos princípios da Administração Pública.
11.
(TCE-RO/Auditor/2010) Os princípios do contraditório e da
ampla defesa aplicam-se nos processos administrativos, dentre outros casos,
sempre que houver a possibilidade de repercussão desfavorável na esfera
jurídica dos envolvidos.
Correto. → Art. 5º → LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Aplicando tais princípios, a Administração Pública está obrigada a dar ciência da existência do processo e de seu conteúdo ao interessado, isso impede que o processo de tomada de decisão pelo Poder Público seja um procedimento arbitrário. O contraditório e a ampla defesa são necessários para garantir ao atingido o direito de participar, em especial quando a repercussão for desfavorável ao envolvido conforme aduz a assertiva.
12.
(TCE-AP/Procurador/2010) O princípio constitucional da
eficiência, que rege a Administração Pública, apresenta-se em nível
materialmente superior ao princípio da legalidade, uma vez que autoriza a
Administração Pública a adotar medidas formalmente em desacordo com a lei em
prol do aumento de produtividade e agilidade.
Errado. A eficiência é princípio que se soma aos demais princípios impostos à
Administração e não se encontra em nível superior a qualquer outro
princípio, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à
segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito. Ademais, tal princípio não
autoriza a Administração Pública a adotar medidas formalmente em desacordo com
a lei uma vez que esta só pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina,
instituindo-se um critério de subordinação à lei. Assim, a atividade
administrativa deve não apenas ser exercida sem contraste com a lei, mas,
inclusive, só pode ser exercida nos termos da autorização contida no sistema
legal.
13.
(SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da supremacia do
interesse público sobre o privado autoriza a Administração a impor restrições
aos direitos dos particulares, independentemente de lei.
Errado. É em razão do interesse público que a Administração tem posição
privilegiada em face dos administrados, com prerrogativas que não são
extensíveis aos particulares. A desapropriação é um exemplo da forma de
manifestação desse princípio, tal instituto permite que o Estado adquira a
propriedade do particular, independentemente da sua vontade, tendo como
fundamento uma razão de interesse público (CF/1988, art. 5º, XXIV). É
interessante observar que por meio de tal princípio a Administração Pública
atinge direitos individuais e impõe restrições aos particulares, mas sempre
mediante lei uma vez que a validade da atividade administrativa fica
condicionada à observância da norma legal.
14.
(SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da eficiência autoriza
as sociedades de economia mista que atuam no domínio econômico a contratarem
seus empregados mediante processo seletivo simplificado, observados os
parâmetros de mercado.
Errado. A eficiência exige
que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e
rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade,
de economicidade, com a conseqüente redução de desperdícios do dinheiro
público. Diante disso, seria contraditório que tal princípio autorizasse a
contratação de pessoal para qualquer ente da Administração Pública (direta ou
indireta, prestador de serviço público ou explorador de atividade econômica)
por meio de processo seletivo simplificado. O concurso público é uma exigência
constitucional (CF/1988, art. 37, II) e deve ser observado por todos os entes
que compõem a Administração Pública.
15 – (SEFAZ-SP/Analista/2010) O
princípio da publicidade obriga as entidades integrantes da Administração
direta e indireta a publicarem extrato dos contratos celebrados.
Correto. O princípio da publicidade é a divulgação dos atos do Poder Público, com a finalidade do conhecimento público, se a Administração é pública, público deverão ser os seus atos. O ato administrativo, como todo ato jurídico, tem na sua publicação o início de sua existência no mundo jurídico, irradiando, a partir de então, seus efeitos legais, produzindo, assim, direitos e deveres. Assim, pode-se dizer que a publicidade é condição de eficácia do ato administrativo, este só goza de imperatividade e torna-se operante a partir da sua divulgação oficial.
Correto. O princípio da publicidade é a divulgação dos atos do Poder Público, com a finalidade do conhecimento público, se a Administração é pública, público deverão ser os seus atos. O ato administrativo, como todo ato jurídico, tem na sua publicação o início de sua existência no mundo jurídico, irradiando, a partir de então, seus efeitos legais, produzindo, assim, direitos e deveres. Assim, pode-se dizer que a publicidade é condição de eficácia do ato administrativo, este só goza de imperatividade e torna-se operante a partir da sua divulgação oficial.
16 – (SEFAZ-SP/Analista/2010) O
princípio da legalidade determina que todos os atos praticados pela
Administração devem contar com autorização legal específica.
Errado. Pelo princípio da legalidade o administrador só poderá fazer aquilo que
a lei autoriza ou permite. No entanto, tal princípio não exclui a atividade
discricionária do administrador uma vez que a Administração em certos casos
terá que usar a discricionariedade para efetivamente atender à finalidade legal
e, como conseqüência, atender ao princípio da legalidade. É interessante
observar que discricionariedade não se confunde com arbitrariedade, esta é
ilegal, ato praticado fora dos limites da lei. Já aquela é liberdade de ação
dentro da lei.
17 – (SEFAZ-SP/Analista/2010) O
princípio da moralidade é subsidiário ao princípio da legalidade, de forma que
uma vez atendido este último considera- se atendido também o primeiro.
Errado. Nenhum princípio é subsidiário do outros, todos têm existência autônoma.
18 – (TRE-RS/Técnico/2010) Dentre os
princípios básicos da Administração, NÃO se inclui o da celeridade da duração
do processo.
Correto.
19 – (TRT-9/Técnico/2010) Dentre os
princípios aos quais a Administração Pública deve obedecer, expressamente
previstos na Lei nº 9.784/1999, NÃO se inclui o da obrigatoriedade.
Correto. A Lei nº 9.784/99, que trata dos processos administrativos no âmbito federal, também incluiu, em seu art. 2º, a eficiência no rol dos princípios que informam a Administração Pública, juntamente com os princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e do interesse público.
Correto. A Lei nº 9.784/99, que trata dos processos administrativos no âmbito federal, também incluiu, em seu art. 2º, a eficiência no rol dos princípios que informam a Administração Pública, juntamente com os princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e do interesse público.
20 – (PGE-RJ/Técnico/2009) O saudoso
HELY LOPES MEIRELLES (cf. "Direito Administrativo Brasileiro", 34a.
ed., Malheiros Editores, São Paulo, 02.2008, p. 89) ensina: "Na
Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na
administração particular é lícito fazer o que a lei não proíbe, na
Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o
particular significa 'pode fazer assim': para o administrador público significa
'deve fazer assim”. No trecho, o autor se refere ao princípio constitucional do
Direito Administrativo Brasileiro da legalidade.
Correto
Correto
21 – (TRE-RS/Analista/2010) A
publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, deve ser
observada em todo e qualquer ato administrativo, sem exceção.
Errado
Errado
22 – (TRE-RS/Analista/2010) A
publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, é elemento
formativo do ato.
Errado. A publicidade não é elemento formativo do ato administrativo, é
condição de sua eficácia. Dessa forma, mesmo os atos irregulares não se
convalidam com a publicação e nem os regulares a dispensam para a sua
exeqüibilidade, quando a lei a exige.
23 – (TRE-RS/Analista/2010) A
publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, é a divulgação
oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos.
Correto. O princípio da publicidade é a exigência de publicação em órgão oficial
como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos
externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público. Assim, a
publicidade não está ligada à validade do ato, mas à sua eficácia, isto é,
enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir os seus efeitos.
24 – (TRE-RS/Analista/2010) A
publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, é obrigatória
apenas para os órgãos da Administração direta, sendo facultativa para as
entidades da Administração indireta.
Errado. Os princípios básicos orientam toda a atividade da Administração Pública, assim, seja a Administração Pública Direta (União, Estado, Município, DF), seja a Administração Pública Indireta (Autarquia, Fundação, Sociedade de economia mista e empresa pública) deverão obedecer aos princípios previstos na CF/1988, art. 37.
Errado. Os princípios básicos orientam toda a atividade da Administração Pública, assim, seja a Administração Pública Direta (União, Estado, Município, DF), seja a Administração Pública Indireta (Autarquia, Fundação, Sociedade de economia mista e empresa pública) deverão obedecer aos princípios previstos na CF/1988, art. 37.
25 – (TRE-RS/Analista/2010) A
publicidade, como um dos princípios básicos da Administração também pode ser
usada para a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, salvo no
período eleitoral.
Errado.
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