sábado, 14 de dezembro de 2019

25 Questões Resolvidas sobre Direito Administrativo - Leal Concursos


Esta foi a primeira aula de Direito Administrativo ministrada no Leal Concursos para a turma de Investigador da Polícia Civil. Note a quantidade e qualidade das questões selecionadas. 

Nossas turmas são pequenas, você será chamado pelo nome e terá praticamente aula particular, sendo assim, no Leal Concursos, você tem chances reais de aprender, evoluir e passar!

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Aula 01 – CONCEITO, FONTES, REGIME ADMINISTRATIVO E PRINCÍPIOS

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

01.              (TRE-AC/Técnico/2010) Quando se fala em vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, está-se referindo ao princípio da proporcionalidade.

Correto. O princípio da proporcionalidade exige da Administração Pública o exercício moderado da competência, observados os limites do ordenamento em face da realidade social. De acordo com o referido princípio, ao praticar determinada conduta, o agente público deve tornar concreto o máximo de direitos fundamentais, evitando o sacrifício desnecessário de qualquer prerrogativa assegurada ao cidadão pelo ordenamento vigente.

02.              (TRE-AL/Analista/2010) O ato do Presidente da República que atentar contra a probidade na administração constitui crime de responsabilidade.
Certo. → Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


03.              (TRE-AL/Analista/2010) O dever de prestar contas abrange a prestação de contas aos munícipes das atividades particulares do administrador público.

Errado. → Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

O erro da questão está em asseverar que a prestação de contas abrange as atividades particulares do administrador público quando, na verdade, abrange apenas as suas atividades públicas.

04.              (TRE-AL/Analista/2010) A obrigação do administrador público de agir com retidão, lealdade, justiça e honestidade, diz respeito ao dever de eficiência.

Errado. A obrigação do administrador público de agir com retidão, lealdade, justiça e honestidade, diz respeito ao dever de probidade, boa-fé e moralidade administrativa que é o princípio que orienta, dentro de um Estado de Direito, o agente a dirigir suas decisões administrativas de forma legítima ao
interesse público, fundando-as impreterivelmente na Lei e na Ética Administrativa.

05.              (TRE-AL/Analista/2010) O dever da eficiência abrange a produtividade do ocupante do cargo ou função, mas não tem relação com a qualidade do trabalho desenvolvido.

Errado. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O dever da eficiência abrange a produtividade do ocupante do cargo ou função, e tem relação com a qualidade do trabalho desenvolvido.

06.              (TRE-AL/Analista/2010) Pela inobservância do dever de probidade que caracterize improbidade administrativa, o administrador público está sujeito, dentre outras sanções, à perda da função pública, porém não à suspensão dos direitos políticos.

Errado. Em qualquer ato de improbidade o seu responsável estará sujeito à perda da função pública; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano. De acordo com a natureza do ato de improbidade praticado, o agente também estará sujeito a pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário e, ainda, à suspensão dos direitos políticos.

07.              (AL-SP/Agente/2010) O princípio da eficiência com o advento da Emenda Constitucional nº 19/98 ganhou assento constitucional, passando a sobrepor-se aos demais princípios gerais aplicáveis à Administração.

Errado. A eficiência é princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito.

08.              (AL-SP/Agente/2010) O princípio da moralidade é considerado um princípio prevalente e a ele se subordinam o princípio da legalidade e o da eficiência.

Errado. O princípio da moralidade se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito.

09.              (AL-SP/Agente/2010) Os princípios da Administração Pública se aplicam, em igual medida e de acordo com as ponderações determinadas pela situação concreta, a todas as entidades integrantes da Administração direta e indireta.

Correto. A administração pública direta (União, Estado, Município e DF) e indireta (Autarquia, Fundação, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública) de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/1988, art. 37, caput).

10.              (AL-SP/Agente/2010) Os princípios da Administração Pública se aplicam também às entidades integrantes da Administração indireta, exceto àquelas submetidas ao regime jurídico de direito privado.

Errado. → Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Assim, não há uma distinção entre as entidades de direito público (Autarquias e Fundações Públicas) e as de direito privado (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de Direito Privado). Dessa forma, todas indistintamente deverão obedecer aos princípios da Administração Pública.

11.              (TCE-RO/Auditor/2010) Os princípios do contraditório e da ampla defesa aplicam-se nos processos administrativos, dentre outros casos, sempre que houver a possibilidade de repercussão desfavorável na esfera jurídica dos envolvidos.

Correto. → Art. 5º →
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Aplicando tais princípios, a Administração Pública está obrigada a dar ciência da existência do processo e de seu conteúdo ao interessado, isso impede que o processo de tomada de decisão pelo Poder Público seja um procedimento arbitrário. O contraditório e a ampla defesa são necessários para garantir ao atingido o direito de participar, em especial quando a repercussão for desfavorável ao envolvido conforme aduz a assertiva.

12.              (TCE-AP/Procurador/2010) O princípio constitucional da eficiência, que rege a Administração Pública, apresenta-se em nível materialmente superior ao princípio da legalidade, uma vez que autoriza a Administração Pública a adotar medidas formalmente em desacordo com a lei em prol do aumento de produtividade e agilidade.

Errado. A eficiência é princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração e não se encontra em nível superior a qualquer outro princípio, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito. Ademais, tal princípio não autoriza a Administração Pública a adotar medidas formalmente em desacordo com a lei uma vez que esta só pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina, instituindo-se um critério de subordinação à lei. Assim, a atividade administrativa deve não apenas ser exercida sem contraste com a lei, mas, inclusive, só pode ser exercida nos termos da autorização contida no sistema legal.

13.              (SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado autoriza a Administração a impor restrições aos direitos dos particulares, independentemente de lei.

Errado. É em razão do interesse público que a Administração tem posição privilegiada em face dos administrados, com prerrogativas que não são extensíveis aos particulares. A desapropriação é um exemplo da forma de manifestação desse princípio, tal instituto permite que o Estado adquira a propriedade do particular, independentemente da sua vontade, tendo como fundamento uma razão de interesse público (CF/1988, art. 5º, XXIV). É interessante observar que por meio de tal princípio a Administração Pública atinge direitos individuais e impõe restrições aos particulares, mas sempre mediante lei uma vez que a validade da atividade administrativa fica condicionada à observância da norma legal.

14.              (SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da eficiência autoriza as sociedades de economia mista que atuam no domínio econômico a contratarem seus empregados mediante processo seletivo simplificado, observados os parâmetros de mercado.

Errado. A eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a conseqüente redução de desperdícios do dinheiro público. Diante disso, seria contraditório que tal princípio autorizasse a contratação de pessoal para qualquer ente da Administração Pública (direta ou indireta, prestador de serviço público ou explorador de atividade econômica) por meio de processo seletivo simplificado. O concurso público é uma exigência constitucional (CF/1988, art. 37, II) e deve ser observado por todos os entes que compõem a Administração Pública.

15 – (SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da publicidade obriga as entidades integrantes da Administração direta e indireta a publicarem extrato dos contratos celebrados.

Correto. O princípio da publicidade é a divulgação dos atos do Poder Público, com a finalidade do conhecimento público, se a Administração é pública, público deverão ser os seus atos. O ato administrativo, como todo ato jurídico, tem na sua publicação o início de sua existência no mundo jurídico, irradiando, a partir de então, seus efeitos legais, produzindo, assim, direitos e deveres. Assim, pode-se dizer que a publicidade é condição de eficácia do ato administrativo, este só goza de imperatividade e torna-se operante a partir da sua divulgação oficial.

16 – (SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da legalidade determina que todos os atos praticados pela Administração devem contar com autorização legal específica.

Errado. Pelo princípio da legalidade o administrador só poderá fazer aquilo que a lei autoriza ou permite. No entanto, tal princípio não exclui a atividade discricionária do administrador uma vez que a Administração em certos casos terá que usar a discricionariedade para efetivamente atender à finalidade legal e, como conseqüência, atender ao princípio da legalidade. É interessante observar que discricionariedade não se confunde com arbitrariedade, esta é ilegal, ato praticado fora dos limites da lei. Já aquela é liberdade de ação dentro da lei.

17 – (SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da moralidade é subsidiário ao princípio da legalidade, de forma que uma vez atendido este último considera- se atendido também o primeiro.

Errado. Nenhum princípio é subsidiário do outros, todos têm existência autônoma.

18 – (TRE-RS/Técnico/2010) Dentre os princípios básicos da Administração, NÃO se inclui o da celeridade da duração do processo.

Correto.

19 – (TRT-9/Técnico/2010) Dentre os princípios aos quais a Administração Pública deve obedecer, expressamente previstos na Lei nº 9.784/1999, NÃO se inclui o da obrigatoriedade.

Correto. A Lei nº 9.784/99, que trata dos processos administrativos no âmbito federal, também incluiu, em seu art. 2º, a eficiência no rol dos princípios que informam a Administração Pública, juntamente com os princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e do interesse público.

20 – (PGE-RJ/Técnico/2009) O saudoso HELY LOPES MEIRELLES (cf. "Direito Administrativo Brasileiro", 34a. ed., Malheiros Editores, São Paulo, 02.2008, p. 89) ensina: "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa 'pode fazer assim': para o administrador público significa 'deve fazer assim”. No trecho, o autor se refere ao princípio constitucional do Direito Administrativo Brasileiro da legalidade.

Correto

21 – (TRE-RS/Analista/2010) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, deve ser observada em todo e qualquer ato administrativo, sem exceção.

Errado

22 – (TRE-RS/Analista/2010) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, é elemento formativo do ato.

Errado. A publicidade não é elemento formativo do ato administrativo, é condição de sua eficácia. Dessa forma, mesmo os atos irregulares não se convalidam com a publicação e nem os regulares a dispensam para a sua exeqüibilidade, quando a lei a exige.

23 – (TRE-RS/Analista/2010) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos.

Correto. O princípio da publicidade é a exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público. Assim, a publicidade não está ligada à validade do ato, mas à sua eficácia, isto é, enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir os seus efeitos.

24 – (TRE-RS/Analista/2010) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, é obrigatória apenas para os órgãos da Administração direta, sendo facultativa para as entidades da Administração indireta.

Errado.
Os princípios básicos orientam toda a atividade da Administração Pública, assim, seja a Administração Pública Direta (União, Estado, Município, DF), seja a Administração Pública Indireta (Autarquia, Fundação, Sociedade de economia mista e empresa pública) deverão obedecer aos princípios previstos na CF/1988, art. 37.

25 – (TRE-RS/Analista/2010) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração também pode ser usada para a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, salvo no período eleitoral.

Errado.


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