domingo, 29 de dezembro de 2019

Várias questões comentadas sobre Organização Político-Administrativa - Dir. Const. - Leal Concursos

Esta lista de exercícios faz parte do material utilizado em sala de aula nas turmas de Investigador da Polícia Civil. Note a quantidade e a qualidade das questões resolvidas.

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339. (Analista - TRT 15ª/2009) É vedada a subdivisão de Estados.

Errado. Art. 18, § 3º → Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

340. (Analista - TRT 15ª/2009) A fusão de Municípios far-se-á por emenda constitucional.

Errado. Art. 18, § 4º → A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

341. (Analista - TRT 15ª/2009) A criação de Territórios Federais será regulada em lei complementar.

Certo.
Os Territórios Federais não são entes autônomos, eles integram a União.
Art. 18, § 2º → Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


342. (Analista - TRT 15ª/2009) Aos Estados é permitida, na forma da lei, a subvenção a cultos religiosos ou igrejas.
Errado. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

343. (Analista - TRT 15ª/2009) A anexação de municípios para formarem Estados ou Territórios Federais, autorizada por resolução do Congresso Nacional, dependerá de referendo popular.

Errado.
A Constituição não prevê anexação de Municípios para formarem Estados.
Art. 18, § 4º → A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

344. (Auxiliar - TJ-PA/2009) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão, observados outros requisitos de ordem constitucional, por resolução do Congresso Nacional.

Errado. Art. 18, § 4º → A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

346. (EPP-SP/2009) O Município, na federação brasileira, embora criado por lei estadual, não pode ter a sua autonomia política restringida pelo Estado respectivo.

Certo. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

347. (EPP-SP/2009) O Município, na federação brasileira, dispõe de ampla autonomia política, sendo-lhe facultado regular a duração do mandato dos respectivos Prefeitos e Vereadores.

Errado. Embora o Município realmente seja um ente autônomo, dotado de ampla autonomia política, eles não podem regular a duração do mandato dos prefeitos e vereadores, já que se trata da matéria regulada pela Constituição da República Federativa do Brasil, que é norma nacional, aplicável a toda a federação.

348. (Técnico-MPE-SE/2009) São unidades federadas autônomas, conforme a organização político-administrativa do Brasil, os Estados-Membros, as Regiões Metropolitanas, os Municípios e os Territórios.

Errado. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

349. (Promotor-MPE-CE/2009) As regras básicas do processo legislativo federal são de absorção compulsória pelos Estados-membros em tudo aquilo que diga respeito ao princípio fundamental de independência e harmonia dos poderes, como delineado na Constituição da República.

Correto. Estes estão entre os chamados princípios constitucionais extensíveis que devem ser observados pelos Estados-membros. Os Estados-membros, embora tenham auto-organização, esta sofre limites, reconhecidos pela Jurisprudência e pela Doutrina, além de ter de observar certas diretrizes.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 
350. (Promotor-MPE-CE/2009) Governador de Estado, ainda que respaldado pela Constituição estadual, não pode editar medidas provisórias em face da excepcionalidade desta espécie normativa deferida exclusivamente ao Presidente da República em casos de relevância e urgência.

Errado. Segundo o STF, tanto os governadores quanto os prefeitos podem adotar as MPs desde que autorizados pelas respectivas constituições ou leis orgânicas.

351. (Analista - TRT-SP/2008) No que diz respeito à organização político-administrativa, o princípio cuja finalidade é acentuar a igualdade de todos os brasileiros, independentemente do Estado-membro de nascimento ou domicílio, é denominado isonomia federativa.

Correto. Trata-se de classificação doutrinária, o princípio da  isonomia, refere-se à igualdade, e o termo "federativa" se refere aos "entes da federação". Desta forma a busca pela isonomia federativa é um dos objetivos da República que institui a busca pela redução das desigualdades regionais.

352. (Analista - TRT-SP/2008) No que concerne à Organização do Estado, se um Estado for dividido em vários novos Estados membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário, ocorrerá a hipótese de alteração divisional interna denominada fusão.

Errado. Para a doutrina, será caso de cisão e não de fusão. Fusão é a agragação de Estados, já a cisão é o seu fracionamento.

353. (Analista - TRT-18ª/2008) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Certo. Art. 18, § 3º → Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

354. (Analista - TRT-18ª/2008) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e não dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Art. 18, § 4º → A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

355. (Analista - TRT-18ª/2008) É lícito à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.

Errado. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

356. (Analista - TRF 5ª/2008) A República Federativa do Brasil está organizada político-administrativamente de forma que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante a aprovação dos eleitores inscritos na respectiva área, mediante referendum da população diretamente interessada, e da Câmara dos Deputados, por lei ordinária.

Errado. Art. 18, § 4º → A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


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